Publicado por Redação em Notícia, Política, Nacional - 15/12/2016 às 08:40:46
STF decide que pacote anticorrupção volte à estaca zero na Câmara dos Deputados
Ministro Luiz Fux | Foto: Carlos Humberto (SCO/STF)
O site oficial da Câmara dos Deputados informou na noite de ontem (14), que seria dada uma resposta hoje para a decisão do STF, sobre a liminar no Ministro Luiz Fux, que anula a votação e desfiguração do pacote das dez medidas de combate à corrupção.
"Segundo o ministro, há uma “multiplicidade de vícios" na tramitação do PL nº 4.850/2016, por isso a proposta legislativa deve retornar à Câmara dos Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular. A liminar torna sem efeito qualquer ato, passado ou superveniente, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à decisão do ministro Fux", afirma a notícia oficial, publicada ontem no site do Supremo.
O tratamento dado pela Câmara dos Deputados às medidas que representam a opinião popular, geraram debate e revolta entre a população. Mais de 2 milhões de pessoas assinaram o texto, que sofreu severas alterações na sessão do dia 30 de novembro por parte dos parlamentares. (Leia mais).
As Igrejas Evangélicas Históricas também se manifestaram contra a ação da casa, com a emissão de um Manifesto que conclama a igreja não só para oração, mas para um posicionamento firme em relação ao problema. "O presidente do Senado Federal ao, apressada e estrategicamente, tentar aprovar o Projeto de Lei desfigurado pela Câmara, evidenciou interesses escusos contra uma legislação mais rígida no combate à corrupção", afirma um dos pontos apresentados pelas doze organizações, que incluem a Igreja Metodista no Brasil, Igreja Presbiteriana Independente do Brasil e Exército da Salvação.
Leia o manifesto na íntegra aqui.
Vale lembrar que uma importante decisão do STF em relação ao legislativo além de não ter sido acatada, foi posteriormente revertida recentemente. O afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, determinado pelo ministro Marco Aurélio no dia 7, sob a justificativa de que réus em ação penal não podem substituir presidente da república, não foi considerada até a votação plenária no Supremo, que reverteu em seguida, por 6 votos a 3, a decisão liminar.
Sara de Paula
Repórter EC