Publicado por Redação em Metodismo, 20º Concílio Geral - 09/07/2016 às 10:01:28

Propostas falam sobre direito ao voto e "maioria absoluta"

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Direito a Voz e Voto

Assunto considerado vital que compõe o Caderno de Propostas. Na noite de quinta-feira, 7, o Bispo Adonias conduziu as discussões iniciando pela seguinte substitutiva da proposta IV/082 – Direito a voz e voto – art. 77: “que se retire o evangelista da proposta”. Alguns conciliares se inscreveram para expôr suas opiniões.

Após votação a proposta aprovada foi a seguinte: “ Que seja incluído na composição do Concílio Distrital o/a missionário/a com designação episcopal com direito a voz e voto”. A justificativa para essa proposta é: “o/a obreiro/a tem a responsabilidade no dia a dia de cuidar de uma comunidade e, portanto, sua participação no concílio contribui para desenvolvimento do distrito e no auxílio para tomada de decisões.

Definição de “maioria absoluta”

É a proposta IV/084: Acrescentar à redação do artigo 241, parágrafo 4º a expressão “dos presentes” – a proposta fica: “ Entende-se...por maioria absoluta, mais da metade dos votos dos presentes apurados numa reunião...”. Na discussão substitutiva após um longo período de discussões, a votação ficou da seguinte forma: empate de votos: 108 votos, sim; 108 votos não e 18 abstenções.

O bispo Adonias Pereira do Lago, como presidente deste concílio, desempatou os votos, com o NÃO. Porém, este tema será encaminhado à Comissão de Legislação, após proposta, do pastor Edinei B. Reolon (8ª RE) que, juntamente com um representante do Colégio Episcopal comporão a Comissão para melhor elaboração desta proposta.

Escrito por Camila de Abreu
Redatora da 3ª RE

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