Publicado por Redação em Notícia, Igreja e Sociedade, Nacional, Banner - 30/10/2017 às 15:34:57
A propósito de trabalho análogo à escravidão, profeta Isaías e John Wesley
No Ocidente, o Brasil foi o último país a abolir institucionalmente a escravidão, processo que não se deu sem luta, tanto da parte dos/as escravocratas como dos/as abolicionistas. Lutas, principalmente dos/as escravizados/as, que por meio de revoltas, fugas, aquilombamentos, assassinatos de seus senhores e suicídios, reagiam ao sistema. Como escreveu Leonardo Trevisan, a abolição foi um “suave jogo político”. A seguir veremos dois passos desse “suave jogo político”.
Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871 – lei do ventre livre –, no seu artigo 1.º, declarava livres os/as filhos/as da mulher escrava nascidos/as a partir da data de sua promulgação, todavia, o artigo 2.º assegurava que essas crianças ficariam sob o poder da mãe até seus completos 8 anos de idade; e após isso o senhor da escrava mãe teria de optar entre receber uma indenização do Império, no valor de 600$000 réis (o preço de um escravo adulto), ou então, utilizar-se da mão de obra do “nascido livre” até seus 21 anos de idade. Já a lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1885 – lei sexagenário (Saraiva-Cotegipe-1885) – diz o seguinte: “o escravo com mais de 60 anos perdia qualquer valor, mas só alcançaria a alforria com uma indenização ao seu senhor. Essa indenização não era paga pelo Império, ela consistia em o/a idoso/a trabalhar gratuitamente mais três anos”. Como se pode ver, a opressiva estratégia de aumentar o tempo de trabalho e retardar a “aposentadoria” não é nova!
A abolição “plena” chegou a 13 de maio de 1888, todavia, em pleno século XXI, quase um século e meio após a assinatura da Lei Áurea, por diversas partes do Brasil e da América Latina, tanto em fazendas como em empresas, ainda existe escravidão. O espírito da escravidão não foi exorcizado pela princesa Isabel através da Lei Imperial nº 3.353, antes passou a agir à margem da lei, contudo, sempre tenta novamente se institucionalizar. A institucionalização da iniquidade não é algo novo, o livro do profeta Isaías escrito entre 701 e 681 A.C. já alertava: “Ai daqueles que fazem leis injustas, que escrevem decretos opressores, para privar os pobres dos seus direitos e da justiça os oprimidos do meu povo, fazendo das viúvas sua presa e roubando dos órfãos!” – Isaías 10.1, 2.
A Portaria MTB Nº 1129 de 13/10/2017, que muda os vigentes conceitos sobre trabalho escravo no Brasil, é exemplo claro de tal abominação diante de Deus. Ela cria mecanismos que dificultam o combate ao trabalho análogo à escravidão. Além de modificar a leitura do que caracteriza trabalho escravo, a nova portaria preconiza que a lista com os nomes das empresas envolvidas com o crime venha a público somente sob “determinação expressa do Ministro do Trabalho”. Diante do corporativismo reinante nos Três Poderes, onde os/as “iguais” se protegem, não haverá divulgação e o trabalho escravo aumentará. E como denunciou Isaías, os/as pobres e oprimidos/as serão privados/as da justiça e do direito.
Para não ser chamada de hipócrita fixada em assuntos ligados à sexualidade, para não trair o Evangelho, em nome Daquele que foi vendido por preço de escravo, urge a Igreja ecoar sua voz profética contra toda forma de escravidão. Devemos agir como John Wesley, que em sua última carta, ao parlamentar William Wilberforce, escreveu:
“Caro senhor, a não ser que o poder divino o tenha alçado para ser um Atanásio contra mundum, não posso ver como poderá terminar Sua gloriosa empresa, opondo-se àquela execrável vilania, que é o escândalo da religião, da Inglaterra e da natureza humana. A não ser que Deus o tenha verdadeiramente erguido a essa obra, o senhor será consumido pela oposição dos homens e dos demônios. Mas se Deus for pelo senhor, quem lhe será contra? São eles/as todos juntos mais fortes que Deus? Não se canse de fazer o bem. Continue, em nome de Deus, e com a força do seu poder, até que a escravidão americana, a mais vil que já houve sob o sol, se desvaneça diante desse poder.
Lendo esta manhã um tratado escrito por um homem africano, me impressionou muito a circunstância de o homem com a pele escura ser maltratado pelo homem branco e não ter o direito a reclamar justiça, uma vez que há uma lei em todas as nossas colônias afirmando que o juramento de um negro contra o de um branco de nada vale. Que vilania é essa! Que Aquele que lhe tem guiado desde sua juventude continue fortalecendo-o nessa e em todas as coisas. Essa é a oração de seu afetuoso servidor, John Wesley”. (Diário de Wesley, 23 de fevereiro de 1791)
/// Bibliografia: TREVISAN, Leonardo – Abolição um suave jogo político? – Editora Moderna – São Paulo, 1988
Pr. José do Carmo
Pessoa de referência nas questões de combate ao preconceito racial e ações correlatas | 5ª Região Eclesiástica
Publicado originalmente no Expositor Cristão de novembro/2017