Publicado por José Geraldo Magalhães Jr. em Doutrina - 23/10/2019 às 10:00:35
Presidente da CGCJ emite carta de resposta aos membros da CGCJ
O Presidente da Comissão Geral de Constiuição e Justiça da Igreja Metodista (CGCJ), Achile Mario Alesina Junior, emitiu uma carta de resposta aos membros da CGCJ pelo pronunciamento publicado na noite de terça-feira, 22, no Expositor Cristão e na página da CGCJ no site da Sede Nacional da instituição. No documento publicado abaixo na íntegra, Alesina sugere que fosse incluído também o caso do Revmo. Bispo Luiz Vergílio e também o caso do Rev. Zerbinato para que não haja interpretações equivocadas. O Presidente da CGCJ justifica os motivos. Leia abaixo.
Caro irmão e irmãs manifestantes,
1ª RE – Adriana Martins Garcia Nunes
3ª RE – Carla Walquíria Vieira Pinheiro
4ª RE – Débora Blunck Silveira
8ª RE – Rafael Rogério de Oliveira
REMNE – Jamile Almeida dos Santos Durães
Graça e paz.
Para que o manifesto não fosse interpretado de forma casuística, tendo em vista que esta presidência já havia concedido este efeito para casos anteriores e que ainda estão em vigor, acredito que seria interessante V.Sas. incluíssem também o caso do Rev.mo Bispo Virgílio e também o caso do Rev. Zerbinato.
Aproveito a oportunidade para justificar os efeitos:
Bispo Emanuel, os embargos dizem respeito ao cumprimento da pena imposta pela CGCJ. Houve decisão que a suspensão seria de 03 meses. O Bispo propõe recurso para desconto de 14 dias, pois entende que já cumpriu este período quando foi deposto, em cumprimento da decisão disciplinar. Entendo ser premente a concessão, pois seria injusto o cumprimento maior da pena, sem a discussão de eventual desconto de 14 dias. Tal recurso deverá ser discutido pela CGCJ antes de iniciar seu cumprimento. Ninguém pode ser afligido por tempo maior que a pena imposta, sem eventuais descontos de período já cumprido. Mas, fica na consciência de cada um dos manifestantes.
Bispo Virgílio, a decisão do CE foi em direção diversa da CGCJ. Ocorre que todo o processo já havia sido deflagrado. Se não houvesse a suspensão, certamente haveria prejuízos dos prazos regionais para escolhas dos candidatos a Bispos e Bispas de nossa Igreja.
Rev. Zerbinato, questiona o mérito da decisão, discorrendo sobre a autoridade coatora de seu pedido. Entendo que o cumprimento de mérito passa por este questionamento e, portanto, caberia a CGCJ nova discussão.
Enfim, não é necessário dizer que todas as decisões serão acordadas de forma colegiada.
Peço desculpas pelo horário, mas apenas consegui analisar o manifesto agora.
Estarei oportunamente fazendo competentes despachos de remessas dos embargos aos relatores para manter ou não os efeitos concedidos por esta presidência, após publicação desta resposta.
Outrossim, não poderia deixar de me pronunciar e justificar os efeitos concedidos diante da importância do irmão e irmãs manifestantes.
No demais que Deus tenha misericórdia de mim.
Sem outro motivo, subscrevo-me.
Fraternalmente,
Achile Mario Alesina Junior
Presidente da CGCJ