Publicado por Redação em Metodismo, Notícia, Nacional, Banner, 20º Concílio Geral - 28/09/2016 às 15:39:07
O que muda na Igreja Metodista a partir de 2017
O Colégio Episcopal reuniu-se com a Coordenação Geral de Ação Missionária (Cogeam) e com a Comissão de Legislação da Igreja Metodista nas dependências da Sede Nacional, em São Paulo, no final de agosto. O objetivo foi a realização da 9ª e 10ª sessões do 20º Concílio Geral. Ao todo foram 102 propostas que estavam sobre a mesa para serem analisadas.
As lideranças aprovaram 24 propostas; 5 foram encaminhadas aos Colégio Episcopal e 73 foram rejeitadas por ferirem a constituição da Igreja ou do país, por estarem fora de ordem ou superadas por já terem sido contempladas em outras propostas. O encontro aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto.
Na edição de agosto, o Expositor Cristão publicou as decisões aprovadas no 20ºCG, realizado em Teresópolis/RJ. Abaixo você confere as propostas aprovadas que entrarão em vigor a partir de 2017 na vida e missão da Igreja Metodista.
PROPOSTA APROVADA
Expansão Missionária: pessoas com necessidades especiais
A proposta contempla cursos de capacitação para pessoas vocacionadas a trabalhar com surdos. A ideia é que seja ensinada a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e alcance as Regiões Eclesiásticas e Missionárias. A proposta foi aprovada com recomendação de juntar com o projeto “ação missionária com pessoas com deficiência”, já aprovado em Teresópolis, no mês de julho.
Expansão Missionária: dependentes químicos
Está aprovada a criação de políticas e ações de prevenção e combate antidrogas junto às igrejas locais, alcançando crianças, adolescentes, jovens e famílias. O objetivo é ter apoio e parcerias entre as Igrejas Metodistas, além de ter trabalhos desenvolvidos nas cidades onde as comunidades de fé estão inseridas. E que cada região venha a desenvolver projetos nesta direção, com intuito de tornar prioritário o trabalho missionário de recuperar dependentes químicos.
Plano Nacional Missionário: racismo
Em casos de constatação de racismo, que seja feita uma abertura de processo disciplinar com punição e reeducação teológica de todos/as os/as envolvidos/as. A proposta contempla a instalação imediata de pastorais de combate ao racismo em todas as Regiões Eclesiásticas e Missionárias para formação de multiplicadores/as, além de inserir nos programas de orientação vocacional o tema do combate ao racismo e nas provas de Ordem Presbiteral como conteúdo obrigatório. O item 3 da proposta que corresponde à “inclusão no código de ética pastoral penalidade para os casos de racismo, injúria racial e ofensa racial” foi rejeitado.
Música na Igreja Metodista: valores musicais
A proposta aprovada, após o parecer da Comissão de Legislação, contempla que haja uma política de apoio para todos/as os/as cantores/as, bandas e ministérios de música das igrejas locais, campos missionários e congregações. Para as pessoas que se sobressaírem em seus ministérios com qualidades éticas e morais deverão receber o incentivo para que seu trabalho seja divulgado dentro e fora da Igreja; desde que acompanhados de relevância musical com benefícios à igreja local e ao Reino de Deus.
Educação Cristã: material de discipulado para casais e famílias
A proposta aprovada contempla a elaboração de material específico para trabalhar discipulado com casais e famílias pela Coordenação Nacional de Educação Cristã. A proposta foi embasada na 6ª ênfase Missionária do Plano Nacional missionário (2012-2016) que aponta a direção para a promoção, comprometimento e resposta da Igreja ao clamor urbano.
Grupos societários: nomenclatura
A proposta aprovada contempla uma nova redação para o art. 103, item VII, § 3º, letra b dos Cânones da Igreja Metodista, ou seja, substituir a expressão ministérios específicos para grupos societários. O § ficará da seguinte forma: b) composição pelos agrupamentos das Sociedades locais ou grupos societários que objetivem o desenvolvimento do trabalho realizado pelas faixas etárias ou por grupos específicos.
Igreja, Sociedade e Estado: função pública de metodista
A proposta inicial foi rejeitada, mas aprovou-se a substitutiva de se criar um Núcleo de Formação Política com vistas a promover e aprofundar a consciência política entre os membros da Igreja Metodista, levando em consideração a teologia bíblica, as ênfases da tradição metodista, a história e o contexto político brasileiro. Será preciso considerar ainda as relações com candidatos/as ou políticos oriundos/as da igreja; relação da igreja com os partidos políticos; como a Igreja vai se posicionar explicitamente sobre os/as candidatos/as; participação em conselhos municipais; associação de bairros; fóruns de política.
CNPJ para Congregações, Pontos Missionários e Campos Missionários
A partir de 2017 irá constar nos Estatutos da Associação da Igreja Metodista o direito das Congregações, Pontos Missionários e Campos Missionários à abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A justificativa do proponente é de que a legislação pública tem sido a cada ano mais rigorosa com os espaços públicos quanto à sua regularização e funcionamento. Muitas congregações e pontos missionários, por não possuírem personalidade jurídica (CNPJ), não conseguem regularizar seus espaços de cultos, educação religiosa.
Cânones: Coordenação Nacional de Educação (CNE)
A expressão “Coordenação Nacional de Educação” (Artigo 149, parágrafo 4) não constará nos Cânones 2017-2021. A justificativa é que na prática esta não se implementa. Esclarece-se que o art. 149 afirma que quatro áreas, Educação Teológica (Conet), Educação Cristã (Conec), Educação Secular (Cogeime) e Pastoral Escolar e Universitária (Conapeu), são articuladas e integradas por esta coordenação, além da Educação Secular estar subordinada à Cogeam, ao Conet, Conec, Conapeu e ao Colégio Episcopal.
Coream: composição
A proposta aprovada contempla uma nova composição da Coream. Ela passará a ter um número máximo de 12 integrantes, sendo paritária entre clérigos/as e leigos/as, e possível apenas uma recondução. O Concílio Regional elegerá suplentes para a Coream, sendo três vagas para clérigos/as e três vagas para leigos/as. Dessa forma, serão modificados os arts. 85 e 101.
Concílio Geral: composição
Foi aprovada a proposta para uma nova composição do Concílio Geral. Será composto por delegados/as das Regiões Eclesiásticas, Missionárias e Campos Missionários, eleitos/as pelos seus respectivos Concílios ou Assembleias Missionárias. O Concílio Geral se reúne com até 200 delegados/as. A partir das estatísticas dos Concílios Regionais que antecedem o Concílio Geral, a Cogeam apurará o número total de delegados/as votantes de cada região. Esse número seguirá a fórmula: a) 50% das vagas divididas pelas Regiões Eclesiásticas e Missionárias em quotas iguais; b) 50% restantes pelas Regiões Eclesiásticas e Missionárias na mesma proporção dos membros de cada Região em relação à metade do número fixo total de delegados/as apurado pela Cogeam; c) O percentual definido para cada Região será aplicado ao número 200 (duzentos), para definir o número de delegados/as votantes que cada Região terá direito de eleger, desprezando-se os números finais ímpares para manter a paridade entre clérigos/as e leigos/as.
Comissão Geral de Constituição e Justiça: Regulamento
A proposta aprovada contempla que os Regimentos ou Regulamentos da Comissão Geral de Justiça e da Comissão Regional de Justiça sejam aprovados pelos Concílios Geral ou Regional, respectivamente. E que os intervalos dos concílios sejam aprovados pelo órgão geral ou regional que os represente, ação que deve ser homologada no próximo Concílio.
Conselho Fiscal da AIM: composição e legislação
Alteração do Artigo 106, item VI, letra “f” para: f) o Conselho Fiscal da Associação da Igreja Metodista composto de 5 (cinco) membros e 2 (dois ou duas) suplentes dos quais, pelo menos, uma pessoa deve ser contabilista. A competência do Conselho Fiscal encontra-se prevista no Estatuto da Associação da Igreja Metodista.
Colegiados decisórios da Igreja Metodista: representação de mulheres
Foi aprovado, pelo menos, 30% de representação de mulheres em todos os órgãos colegiados da Igreja Metodista, em nível local, regional e nacional, após sua promulgação. A justificativa do proponente foi embasada no Credo Social, Plano para a Vida e Missão e Plano Nacional Missionário (PNM - 2012-2016).
Ordem Presbiteral: admissão de candidatos/as
A proposta contempla uma nova redação para o art. 27 §2º dos Cânones que trata do período probatório do/a candidato/a. A partir de 2017, o referido artigo passará a ter a seguinte redação: Art. 27 §2º: 2 a 5 anos: após início do período probatório para pessoas que tenham formação em instituições metodista. 4 a 7 anos: após início do período probatório para pessoas que tenham formação em outras instituições.
Cânones: acréscimo
de um novo parágrafo (1º) para o artigo 110
Acréscimo de um novo parágrafo (1º) para o art. 110 (Das Comissões do Concílio Geral). Sugere-se julgar à luz do evangelho, dos Cânones e das Leis do país. O parecer da Comissão de Legislação foi contrário à proposta, mas a proposta foi aprovada com a correção de que haja o acréscimo de um novo inciso para o artigo 110 e não de um parágrafo.
Identidade Metodista
Foi aprovado que todos os documentos vitais que afirmam o modo de ser e viver metodista sejam reeditados, recorrendo-se às diversas mídias, visando alcançar não somente as pessoas adultas, mas também juventude e crianças
Identidade e Eclesiologia
A proposta aprovada cobra um posicionamento do Colégio Episcopal quanto aos excessos ocorridos na prática de várias igrejas metodistas que promovem um clericalismo do/a leigo/a e do/a evangelista; líderes de células se tornam pastores/a de rede, realizam batismos, descaracterizando totalmente o sacramento e o ministério pastoral, além da eclesiologia metodista. A proposta contempla que se faça cumprir as doutrinas e a eclesiologia de dons e ministérios, numa igreja em discipulado, fundamentada na Bíblia, Plano para a Vida e Missão e no Plano Nacional Missionário.
Colégio Episcopal: Documentos Pastorais
A proposta aprovada aponta uma direção disciplinadora, ou seja, todas as Cartas Pastorais publicadas pelo Colégio Episcopal ou documentos, tais como o Credo Social, Plano para a Vida e Missão, Código de Ética Pastoral, sejam ministrados aos/às pastores/as em seus encontros regionais e no encontro nacional. A dinâmica também deverá ser aplicada aos/às leigos/as nos congressos regionais e nacionais.
Colégio Episcopal: Carta Pastoral sobre migrantes e refugiados/as
Uma Carta Pastoral sobre os/as Migrantes e Refugiados/as deverá ser elabora pelo Colégio Episcopal no próximo quinquênio. A proposta aprovada justifica-se por vários textos bíblicos, Credo Social, Organização Internacional para as Migrações (OIM) e Organizações das Nações Unidas (ONU). O proponente destaca que a Igreja Metodista pode atuar com apoio solidário, além de agir como protagonista e caminhar junto a estas pessoas, apregoando o evangelho para “que todos tenham vida e vida em abundância”.
Cânones: Formato Digital
Aprovou-se a alteração de parte do art. 62, II e VI; art. 70, I que trata sobre a competência do/a secretário/a e do/a tesoureiro/a da Igreja. A proposta é que os artigos acima e demais onde constam “Livros, Documentos, Relatórios e outros” sejam incluídos no formato digital. E se possível termos um padrão (layout).
Cânones: estrutura canônica
Também foi aprovada uma nova redação para cumprimento das decisões do Concílio. Substituir os termos CAPÍTULO por LIVRO, presentes nas páginas 37, 49, 51, 67, 79, 127, 149. Retificar os Cânones impressos pelo Texto e Estrutura dos Cânones colocados em disponibilidade de forma digital em 01/01/2012
Desincompatibilização para ocupar cargos
Foi aprovado que para funcionários/as das instituições da Igreja Metodista concorrer a cargos de assembleia, deverão estar desincompatibilizados/as das funções há mais de dois anos. O mesmo vale para os membros da Cogeam, Coream e Consad.
Conselheiro/a Juvenis: espaço para leigos/as
Os/as conselheiros/as de juvenis em níveis local, distrital, regional e nacional serão exclusividade para membros leigos/as da Igreja Metodista. Um dos objetivos da proposta é permitir que o conselheiro/a leigo/a desenvolva um trabalho profundo e direcionado sem que exista conflito com as atividades pastorais e de seminaristas, além de prestigiar os membros leigos/as nas esferas local, distrital regional e nacional
Missionário/a Designado/a: celebração de matrimônio
A partir de 2017, o/a Missionário/a Designado/a pelo Bispo/a, para atender a situações excepcionais do desafio missionário, poderá celebrar a cerimônia de matrimônio, desde que o/a Bispo o/a autorize.
Leia e faça download também da edição de agosto, que traz as principais decisões das primeiras sessões do Concílio Geral.
Escrito por José Geraldo Magalhães
Publicado originalmente no Jornal Expositor Cristão de outubro de 2016
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