Publicado por Redação em Metodismo, Notícia, Nacional - 02/10/2017 às 09:30:00
Comissão Geral de Constituição e Justiça
ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO 004/2017
MEDIDA CAUTELAR
AUTOR: PAULO HENRIQUE MENDES
REQUERIDOS: COLÉGIO EPISCOPAL E COGEAM
RELATORA: DRA. CARLA WALQUIRIA VIEIRA PINHEIRO
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DECISÃO: Anular as decisões legislativas aprovadas pelo grupo de trabalho delegado pelo 20º Concílio Geral, Ata da reunião datada de 02/09/2017 da Comissão Geral de Constituição e Justiça, lavrada nos autos da Medida Cautelar nº 004/2017, formulada por PAULO HENRIQUE MENDES, presentes todos os membros da Comissão Geral de Constituição e Justiça. Presentes ainda: Luiz Roberto Saparolli , advogado constituído pelo Colégio Episcopal, Cogeam, AIM da 3ª Região e AIM da 2ª Região, além do Bispo Adonias do Lago, Bispo Luiz Vergílio e Bispo Stanley Moraes.
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Iniciada a sessão, foi lido o relatório da relatora Carla Walquiria, após foi dada a palavra para sustentação oral; foi dada a palavra ao Colégio Episcopal, como parte interessada, tendo os bispos feito uso da palavra; encerradas as manifestações, foi lido o voto da relatora, que rejeitou as preliminares e no mérito deu pela improcedência da medida cautelar. Após a leitura do voto da relatora, houve a leitura do voto divergente pelo irmão Renato de Oliveira, sendo que por maioria de votos foi acompanhado por todos os demais integrantes dando procedência à medida cautelar e confirmando a liminar proferida, no sentido de anular as decisões legislativas aprovadas pelo grupo de trabalho delegado pelo 20º Concílio Geral. Eu, Secretária, lavro a presente para todos os fins de direito, que também vai assinada por todos os presentes.
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Fonte: Igreja Metodista
Publicado originalmente no Expositor Cristão de outubro/2017