Publicado por José Geraldo Magalhães Jr. em Doutrina - 23/10/2019 às 17:23:46
Colégio Episcopal emite novo Ato de Governo
Ato de Governo 05/2019
Em razão da decisão do Colégio Episcopal e COGEAM que resolveram não acatar a decisão prolatada em sede dos Embargos de Declaração, porque contrária às disposições legais, notadamente pelo art. 1026 do CPC, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 15 do RI-CGCJ, praticado por autoridade sem competência legal para conceder o efeito suspensivo ali declarado, o que fizeram o Colégio Episcopal e a COGEAM com supedâneo no art. 1º da Lei 12016/2009[1], não ajuizando fora da igreja o possível mandado de segurança, para respaldar e manter íntegro o nome e a idoneidade da igreja, mantendo a suspensão dos direitos de membro clérigo do Bispo Emanuel Adriano Siqueira da Silva, vem através do presente Ato ratificar os termos do Ato de Governo 03/2019, que designou o Bispo Roberto Alves de Souza como Bispo Supervisor da 7ª RE até o integral cumprimento da sentença e outorgar poderes especiais do Bispo ao Presbítero Nelson Santos de Souza, sob supervisão episcopal do Bispo Roberto Alves de Souza.
Fica sem efeito o Ato de Governo 04/2019.
Fraternalmente em Cristo.
Colégio Episcopal da Igreja Metodista
COGEAM
Bispo Luiz Vergílio Batista da Rosa – Presidente
[1] Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.