Publicado por José Geraldo Magalhães Jr. em Doutrina - 24/10/2019 às 22:20:06
CGCJ recusa pedido de reconsideração
O Bispo Emanuel Adriano Siqueira recorreu a CGCJ com uma petição de reconsideração, que requereu novamente o efeito suspensivo do cumprimento da pena, desta vez no período do 5º Concílio Regional da Sétima Região Eclesiástica (que está em curso). O Relator Renato Oliveira, negou a petição, além de considerar nulos os atos praticados pelo mesmo na presidência do Concílio Regional como segue trecho da Conclusão abaixo:
"Se abrir um precedente neste caso, trará uma insegurança jurídica a todos os processos da igreja. Diante do exposto, pelo bem da igreja e pela manutenção da ordem, com todo o respeito e consideração, nego o pedido de reconsideração do bispo Emanuel, sendo que todos os eventuais atos praticados pelo mesmo na presidência do Concílio Regional são considerados nulos, devendo a presidência ser exercida pelo Bispo Luiz Vergílio ou Bispo Roberto Alves. A nulidade das decisões do Bispo Emanuel enquanto presidente do Concílio Regional é necessária para que se evite demandas de nulidades dos atos do Concílio posteriormente".
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