Publicado por Redação em Notícias - 13/06/2019 às 14:22:01
[CGCJ] DESPACHO - Recebimento de recurso do Bispo Emanuel Adriano Siqueira
DESPACHO
RECEBIMENTO DE RECURSO BISPO EMANUEL ADRIANO SIQUEIRA SILVA
Vistos,
Passo a analisar o pedido de mudança do efeito de recebimento do recurso interposto pelo Bispo Emanoel Adriano Siqueira Silva.
O recurso foi recebido no efeito suspensivo nos termos do artigo 1012 do NCPC.
O recebimento no efeito suspensivo é regra e apenas no efeito devolutivo é exceção, que neste caso não se admite, pois teratológico.
Assim, fica indeferido o pedido de mudança no efeito do recebimento do recurso.
Publique-se no Expositor Cristão “on-line”.
São Paulo, 13 de junho de 2019.
Achile Mario Alesina Junior
Presidente da CGCJ.