Publicado por Redação em Metodismo, Notícia, Atualidade, 20º Concílio Geral - 29/07/2016 às 11:34:05

As mudanças aprovadas em Concílio Geral sobre o ministério pastoral

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A Plenária do 20° Concílio Geral da Igreja Metodista aprovou alterações ligadas diretamente ao ministério pastoral. Uma das propostas era sobre a necessidade de que constasse nos Cânones da Igreja (2017-2021) a expressão “residir à conta da igreja local, órgão ou instituição, na sua respectiva área geográfica, quando nomeado com tempo integral”. Na verdade, a regra já estava presente para presbíteros/as e teoricamente já era aplicada aos/às pastores/as, então a plenária apenas oficializou a responsabilidade da Igreja Local com moradia de pastores e pastoras. Nomeação pastoral Uma proposta importante que também foi aprovada é referente à nomeação pastoral.

Foi aprovado que os/as pastores/as sejam nomeados/as até o dia 30 de novembro, para que haja tempo hábil para realizar mudanças, instalação da família pastoral e providenciar detalhes importantes, como matrículas escolares de filhos/as, por exemplo. Antes, os/as pastores/ as eram nomeados/as em concílios regionais ou em celebrações próximas ao Natal. Designação de Missionário/a O pastor Rafael Rogério de Oliveira (8ª RE) apresentou proposta de que o/a evangelista também possa ser designado/a para a Igreja Local, após parecer episcopal. A proposta foi aceita, discutida e aprovada. CLAM Outra discussão importante foi referente à Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM).

A ideia é de que a coordenação local tenha autonomia no governo da Igreja para confirmar membros desligados/as. Com a aprovação da proposta, o texto ficará da seguinte forma: “É desligado/a da Igreja Metodista e, por isso, perde seus direitos de membro leigo aquele/a que se torna desconhecido/a ou de paradeiro ignorado, tendo o seu nome cancelado pela CLAM”. Antes era necessário que o Concílio Local fosse comunicado pela CLAM e que o nome da pessoa fosse publicado no veículo oficial da Igreja.

Apesar de o processo agora ter sido simplificado, o Bispo Adonias Pereira do Lago explicou que os/ as pastores/as devem ter clareza do processo de exclusão, pois há casos em que é necessário o cuidado pastoral para essas vidas. Estudos Teológicos A recomendação à Faculdade de Teologia (Fateo) e ingresso no ministério pastoral da Igreja Metodista também foi uma das propostas vitais discutidas e aprovadas. A alteração sugeria que o processo fosse submetido ao voto por escrutínio secreto do Concílio Local. Mencionando o texto do Apóstolo Paulo, “a ninguém imponhas precipitadamente as mãos” (1 Tm 5.22), o texto explicou que a igreja local tem participação importantíssima como aquela que recomenda aos estudos e ministério, e a sugestão de voto por escrutínio secreto visa evitar o constrangimento do plenário, bem como indicações de pessoas que são queridas, mas não têm os dons necessários ao desempenho do ministério pastoral.

Quinquênio pastoral A pauta sobre o sustento pastoral foi discutida, e a proposta de alteração de parte do artigo canônico que trata do sustento pastoral foi aprovada. “(…) Que a contagem de tempo de serviço trabalhado para fins de 10% de reajuste da base regional (quinquênio) seja a partir da 1ª nomeação pastoral”, sugere o texto. A justificativa defende que os Cânones da Igreja Metodista definem que a contagem é a partir da primeira nomeação com tempo integral subsidiado. Muitos/as pastores/ as, principalmente os/as casados/ as, têm nomeação parcial com ou sem ônus, impedindo a contagem de tempo para o adicional de 10% referente ao período de cinco anos (quinquênio) trabalhado. Licença Paternidade e Maternidade Também foi discutida e agora a licença maternidade é concedida pelo/a Bispo/a Presidente para um período de acordo com a legislação vigente do país, contados a partir da quarta semana anterior à data prevista para o parto, sem prejuízo do subsídio.

Redação EC

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