Publicado por Redação em Metodismo, Notícia, Atualidade, 20º Concílio Geral - 29/07/2016 às 11:38:13
Aposentadoria pastoral volta a ser discutida em Concílio Geral
Um dos temas que tomou boa parte do tempo das plenárias está relacionado à aposentadoria pastoral. A Igreja Metodista no Brasil segue o procedimento de aposentadoria compulsória aos 70 anos para pastores/as e bispos/ as, que já havia sido aprovado no 19° Concílio Geral, realizado em Brasília, em 2011. Um Grupo de Trabalho (GT) foi criado para reavaliar a questão no dia 9 de julho, na sétima sessão. O relator Luiz Roberto Saparolli (3ª RE) apresentou o relatório do GT constando duas propostas referentes à alteração do Artigo 218 dos Cânones que passaria ter a seguinte redação: “Aos 75 anos, o membro clérigo/a deixa de receber nomeação episcopal, ficando garantida a sua permanência no mandato até o final do ano em que completa a idade limite”.
A proposta foi rejeitada por 173 votos. Apenas 46 foram favoráveis em aumentar a idade para 75 anos para aposentadoria pastoral. Na plenária explicou-se que a intenção da proposta de aposentadoria compulsória é para que aos 70 anos as pessoas possam usufruir de sua vida e família. O Bispo Carlos Alberto Tavares, que tem 72 anos, emocionado, respondeu que o sentimento dele é de que não serve para mais nada na igreja e entende que há muitos/as na mesma situação. “Queremos gastar o nosso restinho de vida fazendo a obra de Deus. Não tirem o meu púlpito e rebanho”, disse o Bispo, que já havia retirado seu nome da lista tríplice como candidato ao episcopado.
A segunda proposta apresentada pelo GT, aprovada por 194 votos favoráveis, 24 contrários e 7 abstenções, diz respeito à aposentadoria aos 70 anos. Nesse caso, o/a presbítero/a deixará de receber nomeação pastoral. Fica-lhe ressalvado o direito de cumprir o mandato a que foi designado/a pelo/a Bispo/a. O/a clérigo/a eleito/a para o episcopado tem a garantia de terminar seu mandato e, com 65 anos, o/a Bispo/a receberá o acompanhamento de um/a presbítero/a como seu/ mentor nomeado/a por ele/a, com a finalidade de ajudá-lo/a a humanizar seu afastamento do ministério pastoral com nomeação episcopal, a pedido ou por idade. O Concílio Regional poderá conceder o título de pastor/a emérito/a ao membro clérigo/a com nomeação episcopal que se aposentar a pedido ou por idade.
Redação EC