Publicado por Redação em Notícia - 29/05/2024 às 14:56:58
A Recuperação Judicial da Rede Metodista
Entenda o porquê do processo de RJ, quais imóveis já foram vendidos, quanto foi arrecadado,
qual o número de credores que já receberam e o status da dívida
No final final do ano de 2020, ocasião em que houve mudança na gestão do Conselho Superior de Administração (CONSAD) e, consequentemente, mudança na equipe executiva da Rede Metodista de Educação (RME), o cenário das instituições de ensino da RME era de não finalização do ano devido à falta de pagamento das principais obrigações trabalhistas (salários e encargos), finalização da Medida Provisória de redução de carga horária e salários administrativos, falta de manutenções básicas em infraestrutura, inicio de obrigações de pagamentos de empréstimos bancários e intensificação diária dos bloqueios judiciais, principalmente de ordem trabalhista.
O diagnóstico apresentado indicava um cenário para o ano de 2021 mais agravado do que o ano de 2020 devido: à perda significativa de receita de mensalidades; à necessidade de demissões, com provável aumento de ações judiciais trabalhistas; ao contexto econômico brasileiro, afetado pela pandemia; ao fim da MP 936 em dezembro de 2020; ao início do pagamento da dívida bancária com o Bradesco em janeiro de 2021, com o Banco do Brasil em junho de 2021 e com o Santander em março de 2022; aos passivos trabalhistas ingressando em fase de execução, gerando bloqueios judiciais e leilões de imóveis da Associação da Igreja Metodista (AIM); aos passivos fiscais referentes à apropriação indébita ingressando em fase de execução; à necessidade de financiamento (aporte de recursos) para pagamento das obrigações trabalhistas correntes, face ao desequilíbrio de caixa; ao alto número de formaturas e à baixa capacidade de investimento em marketing.
Diante do diagnóstico e do cenário previsto para o ano de 2021, em janeiro de 2021 iniciaram-se avaliações e estudos do processo de Recuperação Judicial (RJ), conduzidos por um grupo formado pela Presidência e Vice-presidência do CONSAD, pelo Diretor-Geral, Diretor Financeiro, Gerente Jurídico da RME e dois consultores voluntários, com alto grau de conhecimento nos processos de RJ.
Em 19 de janeiro de 2021, em reunião com a COGEAM, foram apresentadas as premissas do processo de recuperação judicial. Pelo entendimento do grupo, o processo de Recuperação Judicial seria a alternativa mais plausível, opinião essa corroborada pelas empresas especializadas em RJ, considerando principalmente a justificativa de proteção à AIM quanto a bloqueios de valores e penhoras de imóveis.
O grupo de trabalho solicitou aos órgãos de decisão da Igreja a autorização para início do processo de Recuperação Judicial com a inclusão da AIM como participante/integrante do procedimento de RJ, estando “NA” recuperação e não “EM” recuperação. Houve autorização dos órgãos superiores para ingresso do processo de Recuperação Judicial. Dessa forma, a igreja teria proteção legal com o objetivo de evitar bloqueios de contas e penhoras.
Considerado o cenário apresentado, decidiu-se por duas ações importantes: a Recuperação Judicial e a Transação Fiscal Federal (plano de pagamento de tributos atrasados), explicados a seguir.
1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A análise das informações das demonstrações contábeis compreendidas entre os anos de 2012 e 2021, alinhadas ao contexto da época da gestão da Educação Metodista, indica que a perda de alunos e de receita de mensalidades gerou significativo volume de rescisões trabalhistas, que ocasionou significativo aumento dos passivos trabalhistas e tributários (não pagamento das rescisões e dos tributos), afetando significativamente as Provisões Trabalhistas e as Despesas Financeiras. As demonstrações contábeis desse período indicam que a Educação Metodista reduziu 68,2% do número de alunos totais no período de 2012 a 2021 (quedas de 69,1% no ensino superior e 64,5% na educação básica).
Os dados do endividamento da Educação Metodista demonstraram o valor de R$ 334 milhões em 2012, com crescimento para R$ 1,02 bilhão em 2021, uma variação de R$ 687,9 milhões. Deste valor, R$ 515,4 milhões foi o crescimento no período de 2017 a 2021, oriundo principalmente da perda de receita de mensalidades, do aumento dos passivos trabalhistas e judiciais decorrentes das rescisões geradas e não pagas, além do aumento dos passivos tributários (impostos não recolhidos sobre folha de pagamento). Este foi o cenário que indicou a necessidade da Recuperação Judicial.
1.1. O que é uma Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial (RJ) é um estatuto jurídico que permite que instituições financeiras renegociem de forma sistemática e organizada parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades e faltade pagamentos. Ela tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas. Na prática, a RJ procura viabilizar um acordo entre a Rede e todos os seus credores, a partir do plano de pagamento de credores, que foi homologado em 03/12/2022.
O ponto principal da recuperação judicial é permitir a organização e reestruturação sistematizada de parte da dívida, evitando execuções individuais e a dilapidação do patrimônio. Todo o processo da RJ é supervisionado por um administrador judicial indicado pelo juiz que concedeu o direito à RJ.
No caso da Educação Metodista, a proposta do plano de pagamento de credores apontou como forma de pagamento das obrigações a venda de imóveis.
Dessa forma, uma vez que o plano foi aprovado, o procedimento da Rede tem sido fazer as vendas dos imóveis iberados pela COGEAM para a realização do pagamento dos credores.
A intenção dos órgãos colegiados superiores da Igreja é pagar toda a dívida, cumprindo assim a decisão dos últimos Concílios Gerais.
1.2. Plano de Pagamento de credores
O plano de Pagamento de Credores homologado apresenta-se da seguinte forma:
A composição das classes do Plano de Pagamento dos credores – PRJ se dá em:
Classe I – Trabalhadores e trabalhadoras da Rede ativos e inativos.
Classe II – Bancos (Santander, Bradesco e Oikocredit)
Classe III – Credores quirografários – Credores sem garantia real
Classe IV – Credores ME e EPP – Credores ME e EPP
1.2.1. Pagamento dos Credores da Classe I, da primeira e segunda obrigação do PRJ.
Considerando a tabela do PRJ apresentada na página 10, a situação de pagamento da classe I é a seguinte:
- São 10.331 credores trabalhistas que têm valores a receber na RJ.
- Destes 10.331 credores, na primeira obrigação (verbas até 3 Salários-Mínimos), 3.039 credores receberam valores que totalizaram R$ 6,8 milhões de agamentos, restando 320 credores e o valor de R$ 284 mil a pagar.
- Destes 10.331 credores, na segunda obrigação (parcial até R$ 10 mil), 4.988 credores receberam valores que totalizaram R$ 40,3 milhões de pagamentos, restando 5.343 credores e o valor de R$ 25,8 milhões a pagar.
- Os credores que não receberam valores são por motivo de não envio de conta corrente para pagamento ou por motivo de se tratar de processos judiciais ilíquidos (sem julgamento e sem valor definido a pagar).
- Do total dos 10.331 credores, 1.681 já tiveram seus créditos 100% quitados.
1.2.2. Posição da dívida bancária – classe II
2. PLANO DE PAGAMENTO TRIBUTÁRIO – TRANSAÇÃO FISCAL FEDERAL (TFF)
Em 2023, foi realizada uma transação junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com vistas à negociação do passivo fiscal da Rede Metodista de Educação. O objeto dessa transação (TFF) é composto pelos créditos inscritos em Dívida Ativa da União (“Dívida Ativa”), que somam R$ 674.991.506,08. O pagamento da Transação Fiscal também está sendo realizado por meio de venda de imóveis, com estes valores até o momento:
Valores pagos à TFF até agora somam R$ 49,2 milhões mais R$ 826 mil, totalizando R$ 50,1 milhões pagos.
3. RELAÇÃO DAS VENDAS EXECUTADAS NO CONTEXTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
4. LISTAGEM DE IMÓVEIS DA E PEDIDOS DE FALÊNCIA
Dentro do processo de Recuperação Judicial, pela natureza de fragilidade da parte a ser recuperada, acabam sendo recorrentes pedidos de falência. Não queremos com isso minimizar impactos de eventuais pedidos de falência, mas informar que é algo que pode ocorrer e o papel do corpo jurídico da Rede de Educação é propor a devida defesa. Também não podemos garantir que a Justiça jamais aceitará em algum momento um pedido de falência da Rede Metodista de Educação. O que garantimos é que a direção da Rede e os órgãos administrativos da Igreja Metodista continuarão não medindo esforços para cumprir com a determinação do Concílio Geral de vender propriedades e pagar as dívidas.
No último dia 26 de abril tivemos a determinação judicial para que a Associação da Igreja Metodista remetesse a relação de todos os imóveis, bem como as transações imobiliárias desde abril de 2021. Além disso, no dia 29 de abril, a CONTEE (Confederação Nacional de Trabalhadores de Estabelecimentos de Ensino) ingressou com pedido de falência da Rede de Educação. Acerca do envio da relação dos imóveis, não chega a ser nada novo para nós, uma vez que o secretário Executivo da AIM e o jurídico da Rede já vinham informando à Igreja que não poderíamos fazer vendas sem autorização do juiz da Recuperação Judicial. Os responsáveis pela Recuperação Judicial entenderam que precisam ter mais informações e controle sobre os movimentos imobiliários.
Em relação ao pedido de falência feito pelo CONTEE, o mesmo foi negado em 8 de maio pelo juiz da Recuperação Judicial, mantendo o processo e autorizando o leilão de mais dois imóveis para pagamento de responsabilidades da Rede de Educação.
O processo de Recuperação Judicial é um processo muito difícil, volátil, incerto, complexo e ambíguo. Portanto, exige rapidez excessiva na tomada de decisões. Configura-se como um processo altamente dinâmico e sujeito a diversas contingências, além de ser afetado por vários aspectos internos e externos. No entanto, sabe-se que era e é o único caminho que apresenta uma possibilidade de solução desse grave problema que a Igreja no Brasil vem enfrentando há anos.
Como toda situação incerta, não se pode assegurar o futuro, contudo as pessoas que operam dia a dia nessa demanda observam que Deus tem derramado Graça cotidianamente. Temos certeza que Deus continuará ministrando Sua benção para que a Rede Metodista de Educação consiga cumprir com todas as obrigações assumidas. Por isso a venda de imóveis se faz tão necessária!
Comunicação da Rede Metodista de Educação